Sistema Acadêmico
(Organizado nos termos da resolução CES 01/2001 do Conselho Nacional de Educação)
Público Alvo: Para efeito de habilitação em engenharia de segurança do trabalho, somente engenheiros e arquitetos e, para efeitos de títulos: geógrafos, geólogos, advogados, administradores, economistas, tecnólogos, sociólogos, e professores de diversas áreas, que tenham interesse, experiência ou competência para atuar na área de segurança e saúde no trabalho.
Objetivos: Especializar Engenheiros Profissionais de Engenharia, Agronomia, Arquitetura, (SISTEMA CONFEA-CREA’s). e /ou arquitetos na área de Engenharia de Segurança do Trabalho; Habilitar os alunos (as) a exercer as atribuições específicas e restritas ao profissional de Engenharia de Segurança sejam nas indústrias em geral, nos projetos de engenharia ou nas demais atividades laborais; Tornar o profissional de Engenharia de Segurança capaz de assessorar as empresas para que estas possam cumprir as normas regulamentadas do MTE; Capacitar o profissional de Engenharia de Segurança para elaboração de laudos técnicos, avaliação de riscos ambientais, perícias judiciais, etc. de modo a atender a legislação trabalhista e a legislação previdenciária (aposentadoria especial); Desenvolver conhecimento sobre meios de diminuir ou eliminar acidentes, visando à atuação na prevenção de acidentes de trabalho.
Diploma: Especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho.
Dias e Horários: Quinzenalmente aos sábados e domingos. Sábado das 08:00 às 12:30 e das 13:30h às 18:00 e domingo das 09:00 às 13:00.
Duração do Curso: 24 mêses
Corpo Docente: Constituído de professores com Doutorado, Mestrado e Especialização com larga experiência acadêmica, técnica e empresarial.
Carga Horária: 640 h/a
Documentação Necessária: “Curriculum vitae”, 02 fotos 3×4 colorida e recente. Fotocópia autenticada de: Diploma de Graduação; Histórico escolar de graduação, RG e CPF.
Local de Realização: Sede do Instituto Executivo de Formação (100% presencial)
Estrutura Curricular
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